A 14 de Janeiro de 2011 a Direcção Geral de Saúde publicou a norma 002/2011 respeitante ao diagnóstico e classificação da Diabetes Mellitus. Esta norma trouxe alterações importantes no diagnóstico da diabetes gestacional alterando alguns dos procedimentos de rastreio existentes anteriormente. A 31 de janeiro foi publicada a norma 007/2011 respeitante ao mesmo tema.
Assim de acordo com estas normas o diagnóstico da Diabetes Gestacional (DG) envolve duas fases temporais distintas: glicemia em jejum na primeira consulta de vigilância pré-natal e prova de tolerância à glicose oral (PTGO) às 24-28 semanas de gestação.
Deixa de ser necessário realizar-se rastreio com 50 g de glicose. Um valor de glicémia < 92 mg/dL na primeira consulta implica a realização da PTGO com 75g de glucose entre as 24-28 semanas. Um valor de glicémia >=92 e < 126 mg/dL faz o diagnóstico de DG, não sendo necessário a realização da PTGO às 24-28 semanas.
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